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A Instituição

Casa Civil é o órgão de Estado ligada à Governadoria, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é assistir direta e imediatamente o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e integração das Secretarias de Estado e suas entidades vinculadas e nos atos de gestão dos negócios públicos.

No Estado do Amazonas, consoante expressa disposição legal do Art. 25, da Lei Delegada nº 123, de 31/10/2019, a Casa Civil tem por finalidades:

I – assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com autoridades, órgãos e entidades da Administração da União, de Estados e Municípios, com os organismos e autoridades integrantes do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Publico, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Defensoria Publica do Estado do Amazonas, com os organismos executores de programas prioritários de interesse publico e com as organizações sociais legalmente constituídas;

II – o acompanhamento, nos níveis local e nacional, da atividade legislativa de interesse do Estado;

III – a supervisão do Cerimonial Público, da correspondência oficial do Governador e de suas proposições legislativas;

IV – a elaboração de expedientes e atos oficiais do Chefe do Poder Executivo, bem como de mensagens governamentais e respectivas proposições de lei, sem prejuízo da competência estabelecida, sobre a matéria, para a Procuradoria Geral do Estado;

V – o controle do ingresso e da tramitação, numeração, expedição e arquivamento de documentos oficiais no Gabinete do Governador e da remessa dos atos governamentais à publicação oficial;

VI – o acompanhamento da tramitação na Assembleia Legislativa, das proposituras de iniciativa do Governador;

VII – a análise preliminar das proposições de lei de iniciativa parlamentar, com vistas à verificação de sua constitucionalidade e conformação ao interesse público, requisitando-se a atuação da Procuradoria Geral do Estado, em matéria de alta indagação, no prazo constitucional;

VIII – a coordenação dos serviços de administração da sede governamental;

IX – a prestação de apoio administrativo ao Gabinete Pessoal do Governador, à Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação a Pobreza e à Unidade de Gestão Integrada;

X – a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou por determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.