Institucional

A Instituição

Casa Civil é o órgão de Estado ligada à Governadoria, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, cujo objetivo principal é assistir direta e imediatamente o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e integração das Secretarias de Estado e suas entidades vinculadas e nos atos de gestão dos negócios públicos.


Horário: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (atendimento ao público)
E-mail: casacivil@casacivil.am.gov.br
Endereço: Av. Brasil, 3925 , Compensa II – CEP: 69036-110


Legislação

Lei Estadual nº 3.975, de 23/12/2013: Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Governo – SEGOV e sua absorção pela Casa Civil;

Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019: Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Lei Delegada nº 123, de 31/10/2019: Estabelece as diretrizes ao Poder Executivo Estadual e define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta;

Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011-(LAI): Regula o acesso a informações;

Lei Federal nº 13.460, de 26/6/2017: Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

Decreto Estadual nº 36.819, de 31/3/2016: Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Decreto Estadual nº 40.636, de 7/5/2019: Regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual e institui o Sistema Estadual de Ouvidorias (Se-OUV) e o Conselho Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

 

Monitoramento

Secretaria Executiva de Controle Interno

E-mail: ouvidoria_seci@casacivil.am.gov.br