Atribuições
Lei delegada Nº 120 de 18.05.2007
Art.4. Sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no Regimento Interno da Casa Civil, as unidades integrantes da sua estrutura organizacional têm as seguintes competências:
Gabinete
Assistência ao Secretário Chefe em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho de expedientes.
Cerimonial
Assistência ao Secretário Chefe mediante o planejamento e a execução dos serviços protocolares e do Cerimonial Público junto ao Governador, coordenação das atividades de organização de eventos oficiais, com o oferecimento de apoio administrativo à sua realização e de orientação às autoridades ou convidados, organização e manutenção de cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar, intermediação do relacionamento do Governador e do Secretario Chefe com as autoridades em geral e com o Corpo Consular.
Consultoria Técnico-Legislativa – CTL
A CTL é responsável pela elaboração de mensagens, proposições de lei e acompanhamento de sua tramitação no Poder Legislativo; controle da observância dos prazos de sanção ou veto das proposituras de lei submetidas ao Governador; realização de estudos e pesquisas determinados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; exame de processos em tramitação na Casa Civil, com oferecimento de minuta do ato pertinente ou, por determinação superior, de manifestação preliminar sobre a constitucionalidade e inconstitucionalidade da matéria; assessoramento aos gestores principais da pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados, supervisão das atividades do Departamento de Documentação.
Departamento de Orçamento e Finanças
Coordenação da execução das atividades relativas a orçamento e finanças da Casa Civil.
Departamento de Administração
Supervisão dos serviços relacionados a pessoal, material e patrimônio e serviços gerais, intermediação dos serviços de transporte junto a Casa Militar.
Departamento de Documentação
Instituição e manutenção de sistema de controle do ingresso, encaminhamento, tramitação e conclusão dos assuntos afetos à Casa Civil, objeto de qualquer meio de expediente, de sorte a permitir o cumprimento das prioridades, prazos e decisões, supervisão das atividades dos serviços de redação, protocolo, biblioteca e arquivo da Casa Civil.
Secretaria Executiva de Articulação Institucional – SEAI
Lei nº 3.975, de 23 de dezembro de 2013
A SEAI presta assistência direta ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil promovendo a articulação permanente com os Poderes constituídos e os demais organismos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Secretaria Executiva de Administração – SEACC
Lei nº 4.005 de 18 de fevereiro de 2014 com a Lei nº 4.163
A SEACC auxilia o secretário de Estado Chefe da Casa Civil na supervisão geral dos serviços pertinentes à Casa Civil e supervisiona as atividades do Departamento de Administração – D.A., com vistas ao controle dos serviços de administração, bem como, das atividades de apoio administrativo e logístico, mediante o fornecimento de meios que possibilitem o funcionamento dos setores da Casa Civil e do Gabinete Pessoal do Governador.
Secretaria Executiva de Finanças da Casa Civil – SEFCC
Lei nº 4.005, de 18 de fevereiro de 2014
A SEFCC é responsável por ordenar as despesas da Casa Civil, e tem por objetivo a assistência ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil na supervisão geral do Orçamento e Finanças deste órgão.
Secretaria Executiva de Controle Interno – SECICC
Decreto nº 40.411, de 15 de março de 2019
A SECICC foi instituída no âmbito da Casa Civil, com a finalidade de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Casa Civil, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação dos recursos públicos.
Secretaria Executiva de Políticas Governamentais – SEPG
Decreto nº 45.538, datado de 11 de abril de 2019
A SEPG tem a finalidade de assessorar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil no acompanhamento das atividades das Secretarias e na tramitação de políticas públicas e projetos nas respectivas áreas de atuação. Compete à SEPG: assessorar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e proejtos governamentais; monitorar e coordenar as ações de governo, para auxílio do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.